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  • 09:37 24 Nov 2009
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Regime de Trabalho no Reino Unido


Salário e deduções
 
Salário Mínimo Nacional
 
Todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos têm direito a receber o salário mínimo nacional no Reino Unido. Se tiver entre 18 e 21 anos deve receber pelo menos £3.80 por hora (valor sujeito a actualização). Se tiver idade igual ou superior a 22 anos, deve receber pelo menos £4.50 por hora (valor sujeito a actualização).
 
Salário Mínimo para a Agricultura
 
Se tiver idade igual ou superior a 19 anos e trabalhar nas colheitas, deve receber, pelo menos, £4.50 por hora (valor sujeito a actualização). Se desempenhar outras tarefas agrícolas, tem direito a receber £5.15 por hora (valor sujeito a actualização). No caso de trabalhar mais de 39 horas por semana em explorações agrícolas tem direito a receber horas extraordinárias, pagas a 1,5 vezes o valor hora do seu salário base.
 
Deduções Salariais
 
1. Transporte: no sector agrícola, depois de deduzidos os montantes para transporte, o valor que lhe é pago não poderá ser inferior ao salário mínimo para aquele sector.
 
2. Alojamento: o empregador pode fazer deduções ao seu salário para pagar o alojamento, mas estas estão limitadas por lei. No caso de receber o salário mínimo nacional, o montante máximo que o empregador pode descontar é de £24.50 por semana (valor sujeito a actualização).
 
3. Segurança Social e Impostos: os descontos para a Segurança Social e para impostos são feitos pela empresa de trabalho temporário, ou seja, aquela com quem celebrou o contrato de trabalho.
 
Não podem ser descontados outros montantes do seu salário, excepto se previsto no seu contrato de trabalho ou se tiver acordado por escrito.
 
A empresa de trabalho temporário não pode exigir ao trabalhador temporário qualquer quantia, seja a que título for, nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.
 
 
Subsídios
 
Alojamento – se o seu salário for baixo, informe-se junto das autoridades locais na sua área de residência (‘Local Council’), sobre a possibilidade de lhe ser atribuído um subsídio para o ajudar a pagar a renda do alojamento.
 
Doença e Parto – se estiver doente ou incapacitado para trabalhar por um período igual ou superior a quatro dias consecutivos, ou se estiver grávida, informe-se junto da delegação mais próxima do ‘InlandRevenue’, sobre a possibilidade de lhe ser atribuído um subsídio. Sempre que lhe ocorrer uma destas situações – doença, incapacidade para o trabalho ou gravidez – deve dar conhecimento imediato ao seu empregador.
 
Para poder beneficiar da atribuição de subsídios no Reino Unido, como por exemplo doença e parto, deve obter um Número de Segurança Social junto do centro de emprego (‘Jobcentre’) ou delegação da segurança social da sua área de residência.
 
 
Férias, Horário de Trabalho e Condições de Higiene e Segurança
 
Férias
 
De acordo com o regime geral no Reino Unido, os trabalhadores têm direito a quatro semanas de férias pagas por ano. As férias poderão incluir os feriados oficiais, dependendo do que estiver estipulado no seu contrato.
 
Na prática, o número de dias de férias pagas a que o trabalhador tem direito é proporcional à duração do contrato. Assim:
  • se tiver um contrato com a duração de um ano e trabalhar cinco dias por semana, tem direito a 20 dias de férias pagas;
  • se o contrato tiver a duração de seis meses e trabalhar cinco dias por semana, tem direito a 10 dias de férias pagas.
No caso específico do sector agrícola, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias pagas, mais feriados oficiais, por um ano de trabalho, e 11 dias de férias pagas, mais feriados oficiais, se o contrato de trabalho tiver a duração de seis meses.
 
Não existe qualquer período mínimo de trabalho para que tenha direito a férias. Os dias de férias não gozados devem ser pagos quando o contrato terminar.
 
Horário de Trabalho
 
O período de trabalho, incluindo horas extraordinárias, não pode exceder, no período de 17 semanas (ou 26 semanas para o sector agrícola), em média 48 horas por semana, excepto se for acordado por escrito.
 
Higiene e Segurança
 
A empresa utilizadora deve assegurar boas condições de higiene e segurança ao trabalhador, e proporcionar-lhe formação adequada para que possa realizar as suas tarefas com segurança.



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